Regulamentação cria regras para composição e rotulagem de chocolates e derivados
O governo federal sancionou uma nova legislação que estabelece critérios mínimos para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A medida determina percentuais obrigatórios de cacau para diferentes categorias de produtos e exige maior transparência nas embalagens, com destaque para a quantidade de cacau presente na composição.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (11) e passa a valer tanto para produtos fabricados no país quanto para itens importados comercializados no mercado brasileiro.
Lei define composição mínima para chocolates e derivados
A Lei 15.404/2026 estabelece parâmetros específicos para produtos como chocolate tradicional, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate.
Pelas novas regras, o chocolate deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau. Desse total, no mínimo 18% precisam ser compostos por manteiga de cacau.
Já o chocolate ao leite terá de apresentar, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau em sua composição.
A regulamentação busca padronizar critérios de qualidade e evitar que produtos com baixo teor de cacau sejam comercializados de forma semelhante ao chocolate tradicional, prática que frequentemente gera críticas de consumidores e especialistas do setor alimentício.
Rótulos terão destaque para percentual de cacau
Outro ponto central da legislação é a obrigatoriedade de informar claramente o percentual de cacau nos rótulos dos produtos.
Segundo a norma, essa informação deverá aparecer em destaque na parte frontal das embalagens, facilitando a identificação pelo consumidor no momento da compra.
A medida acompanha uma tendência já observada em outros mercados internacionais, onde a transparência na composição dos alimentos tem ganhado maior relevância, especialmente em produtos industrializados.
Além disso, produtos que não atenderem às definições previstas na lei não poderão utilizar elementos visuais, expressões ou características que possam induzir o consumidor ao erro quanto à identificação como chocolate.
Empresas terão prazo para adaptação
As empresas que descumprirem as novas exigências estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e também na legislação sanitária brasileira.
O texto estabelece um período de 360 dias para que fabricantes, importadores e distribuidores adaptem embalagens, fórmulas e processos às novas regras antes da entrada em vigor definitiva da lei.
O prazo foi incluído para permitir ajustes na cadeia produtiva, especialmente em um setor que movimenta bilhões de reais por ano no Brasil e possui forte presença tanto na indústria nacional quanto no varejo.
Projeto foi aprovado pelo Senado em abril
A lei teve origem no Projeto de Lei 1.769/2019, apresentado pelo senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará.
O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em abril deste ano, após retornar da Câmara dos Deputados com alterações. A relatoria ficou sob responsabilidade do senador Angelo Coronel, do Republicanos da Bahia.
A sanção foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Mudança deve impactar indústria e consumidores
A expectativa é que a nova regulamentação aumente a clareza das informações oferecidas ao consumidor e incentive padrões mais elevados de qualidade na fabricação de chocolates e derivados no Brasil.
Especialistas do setor avaliam que a medida pode contribuir para fortalecer a competitividade da indústria nacional, além de aproximar o mercado brasileiro de padrões internacionais de composição e rotulagem de alimentos.

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