A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (2) a regulamentação dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs), um passo considerado estratégico para ampliar a segurança e a flexibilidade do sistema elétrico brasileiro. A decisão foi tomada durante reunião pública da diretoria da agência e encerra a segunda fase da Consulta Pública nº 39/2023, que reuniu 652 contribuições de 70 participantes do setor.
O tema ganha relevância em meio ao avanço das fontes renováveis no Brasil, especialmente solar e eólica, que exigem maior capacidade de armazenamento para equilibrar a oferta e a demanda de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN).
ANEEL define regras para operação de baterias no setor elétrico
O voto-vista apresentado pelo diretor Willamy Frota foi aprovado pela maioria do colegiado. A proposta acompanhou grande parte do voto do relator Fernando Mosna em pontos como a autorização dos sistemas de armazenamento, os modelos de exploração da atividade, a remuneração dos agentes e a racionalização contratual do acesso à rede.
A principal discussão envolveu a cobrança pelo uso da rede elétrica por parte dos sistemas de armazenamento. O texto aprovado estabelece regras diferentes conforme o modelo de operação adotado pelos empreendimentos.
Tratamento diferenciado para sistemas controlados pelo ONS
Nos casos em que os Sistemas de Armazenamento de Energia forem totalmente controlados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), haverá redução dos encargos relacionados ao consumo de energia.
Nesse modelo, o ONS será responsável por definir integralmente os momentos de carregamento e descarregamento das baterias, de acordo com as necessidades operacionais do sistema elétrico.
Com isso, os agentes poderão contratar o chamado Montante de Uso do Sistema de Transmissão de geração (MUSTg) com base na potência máxima injetável, enquanto o MUSTc-C de consumo será zerado. A justificativa é que o próprio operador irá coordenar os horários de recarga para evitar impactos na rede.
Na prática, os encargos pagos por esses empreendimentos serão calculados apenas sobre a parcela de geração. Segundo a ANEEL, o mecanismo busca criar um sinal econômico mais eficiente para orientar a localização dos projetos, sem comprometer a arrecadação das concessionárias de transmissão.
Sistemas com operação livre seguem regras atuais
Para os sistemas de armazenamento que operarem de forma independente, sem despacho integral do ONS, permanecem válidas as regras atuais de contratação e pagamento pelo uso da rede elétrica.
A solução intermediária adotada pela ANEEL tenta equilibrar os interesses do setor elétrico, ao mesmo tempo em que cria incentivos para a expansão de projetos de baterias no país.
Modelo aprovado segue diretrizes do Ministério de Minas e Energia
De acordo com a decisão da agência, a regulamentação está alinhada ao modelo defendido pelo Ministério de Minas e Energia para os futuros leilões de baterias previstos no Brasil.
A proposta prevê um papel central do ONS na coordenação operacional dos sistemas de armazenamento, especialmente para garantir estabilidade ao sistema elétrico em momentos de maior demanda ou menor geração renovável.
Outra medida aprovada determina que o ONS publique anualmente mapas indicando os melhores pontos de conexão para instalação de baterias no país. O operador também terá prazo de até 180 dias para apresentar propostas de atualização dos Procedimentos de Rede, incorporando as novas regras definidas pela ANEEL.
Armazenamento de energia ganha importância com avanço das renováveis
Os Sistemas de Armazenamento de Energia vêm sendo considerados essenciais para a modernização do setor elétrico brasileiro. Entre os principais benefícios apontados estão o aumento da flexibilidade operacional, a redução do acionamento de usinas térmicas e a ampliação da integração de fontes renováveis, como solar e eólica.
Além disso, especialistas do setor avaliam que o uso de baterias pode contribuir para reduzir desperdícios de geração e melhorar a segurança energética, especialmente em períodos de maior instabilidade climática.
Com a regulamentação aprovada, o mercado passa a contar com regras mais claras para investimentos em armazenamento de energia, um segmento que deve ganhar espaço nos próximos anos diante da expansão da transição energética no Brasil.

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