junho 5, 2026

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Nova lei define percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil

Nova lei define percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil

Regulamentação cria regras para composição e rotulagem de chocolates e derivados

O governo federal sancionou uma nova legislação que estabelece critérios mínimos para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A medida determina percentuais obrigatórios de cacau para diferentes categorias de produtos e exige maior transparência nas embalagens, com destaque para a quantidade de cacau presente na composição.

A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (11) e passa a valer tanto para produtos fabricados no país quanto para itens importados comercializados no mercado brasileiro.

Lei define composição mínima para chocolates e derivados

A Lei 15.404/2026 estabelece parâmetros específicos para produtos como chocolate tradicional, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate.

Pelas novas regras, o chocolate deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau. Desse total, no mínimo 18% precisam ser compostos por manteiga de cacau.

Já o chocolate ao leite terá de apresentar, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau em sua composição.

A regulamentação busca padronizar critérios de qualidade e evitar que produtos com baixo teor de cacau sejam comercializados de forma semelhante ao chocolate tradicional, prática que frequentemente gera críticas de consumidores e especialistas do setor alimentício.

Rótulos terão destaque para percentual de cacau

Outro ponto central da legislação é a obrigatoriedade de informar claramente o percentual de cacau nos rótulos dos produtos.

Segundo a norma, essa informação deverá aparecer em destaque na parte frontal das embalagens, facilitando a identificação pelo consumidor no momento da compra.

A medida acompanha uma tendência já observada em outros mercados internacionais, onde a transparência na composição dos alimentos tem ganhado maior relevância, especialmente em produtos industrializados.

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Além disso, produtos que não atenderem às definições previstas na lei não poderão utilizar elementos visuais, expressões ou características que possam induzir o consumidor ao erro quanto à identificação como chocolate.

Empresas terão prazo para adaptação

As empresas que descumprirem as novas exigências estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e também na legislação sanitária brasileira.

O texto estabelece um período de 360 dias para que fabricantes, importadores e distribuidores adaptem embalagens, fórmulas e processos às novas regras antes da entrada em vigor definitiva da lei.

O prazo foi incluído para permitir ajustes na cadeia produtiva, especialmente em um setor que movimenta bilhões de reais por ano no Brasil e possui forte presença tanto na indústria nacional quanto no varejo.

Projeto foi aprovado pelo Senado em abril

A lei teve origem no Projeto de Lei 1.769/2019, apresentado pelo senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará.

O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em abril deste ano, após retornar da Câmara dos Deputados com alterações. A relatoria ficou sob responsabilidade do senador Angelo Coronel, do Republicanos da Bahia.

A sanção foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Mudança deve impactar indústria e consumidores

A expectativa é que a nova regulamentação aumente a clareza das informações oferecidas ao consumidor e incentive padrões mais elevados de qualidade na fabricação de chocolates e derivados no Brasil.

Especialistas do setor avaliam que a medida pode contribuir para fortalecer a competitividade da indústria nacional, além de aproximar o mercado brasileiro de padrões internacionais de composição e rotulagem de alimentos.